Naºcleo de Estudos da Violaªncia divulga nota repudiando suposta lista feita pelo Ministanãrio da Justia§a com informaa§aµes de servidores paºblicos e professores universita¡rios com opiniaµes contra¡rias ao fascismo.

a‰ com extrema indignação que o Naºcleo de Estudos da Violaªncia da Universidade de Sa£o Paulo (NEV-USP) recebe a notacia de que o Ministanãrio da Justia§a e da Segurança Paºblica, por meio da “Diretoria de Inteligaªncia da Secretaria de Operações Integradas†(Decreto n. 9662/19), elaborou lista com nomes, fotos e documentos de servidores paºblicos da segurança e professores universita¡rios por supostamente manifestarem opiniaµes contra¡rias ao fascismo, o que configura clara perseguição polatico-ideola³gica, expressamente proibida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5o, VIII). Um dos listados éo professor Paulo Sanãrgio Pinheiro, um dos fundadores do NEV. Paulo Sanãrgio Pinheiro éconsiderado e reconhecido por autoridades e organizações nacionais e internacionais como um dos grandes nomes da história dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, tanto por sua atuação acadaªmica, quanto por sua trajeta³ria de atuação polatica. Atualmente érelator da Organização das Nações Unidas (ONU) para a situação de Direitos Humanos na Saria. Foi secreta¡rio nacional de Direitos Humanos, membro da Comissão Nacional da Verdade e professor titular da Universidade de Sa£o Paulo, além de ter lecionado na Brown University, Columbia University, Notre Dame University, Oxford University e a‰cole des Hautes a‰tudes en Sciences Sociales.
Paulo Sanãrgio coordenou, juntamente com o professor Sanãrgio Adorno e Nancy Cardia, um dos primeiros estudos do NEV-USP, cujo tema ainda repercute em nossa sociedade. O trabalho Continuidade Autorita¡ria e Consolidação da Democracia (1994 a 2000) analisou a continuidade de violações dos direitos humanos no processo de democratização brasileiro, de construção da cidadania pa³s-Constituição de 1988 e de reconquista do Estado de Direito. O momento atual que estamos vivendo expaµe e evidencia aquilo que os estudos do núcleo já apontavam e continuam a apontar, que um autoritarismo presente em nossa sociedade e no Estado continua vigente e que, por isso, não conseguimos avana§ar no respeito e garantia dos direitos fundamentais para toda a sociedade.
Elaborar dossiaªs a respeito de quaisquer pessoas por terem ou manifestarem suas opiniaµes éuma afronta a s liberdades de opinia£o e expressão, pilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e do Estado Democra¡tico de Direito brasileiro, e configura crime de responsabilidade quando feito aos auspacios de um ministro de Estado (art. 4o, II, da Lei 1.079/50). Outra ilegalidade presente neste ato éa classificação do documento como de “acesso restritoâ€, uma vez que a Lei de Acesso a Informação impede a restrição de documentos sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes paºblicos a mando de autoridades públicas (art. 21, p. aºnico da Lei 12.572/11). Ou seja, a lei não permite a restrição de acesso a um ato que éele mesmo uma violação de direitos fundamentais. Trata-se de mais um exemplo do retorno aos tempos de ditadura promovido pela atual administração, em que a repressão e o autoritarismo constituaam-se como forma de governo. a‰ inaceita¡vel, e passavel de impedimento, que o posto de ministro da Justia§a seja utilizado para perseguir politicamente pessoas que não coadunam com as opiniaµes do governo.
Causa-nos grande preocupação que, em um momento extremamente desafiador da história brasileira ossomos o segundopaís do mundo com maior número de vitimas fatais do novo coronavarus -, tenhamos que testemunhar órgãos do Estado operando com condutas ilegais e sem acompanhamento judicial, claramente ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O Naºcleo de Estudos da Violaªncia da USP tem demonstrado ao longo de mais de trinta anos de atuação, com a liderana§a exemplar do professor Paulo Sanãrgio Pinheiro, que segurança pública são atinge seus objetivos de proteger as pessoas, o patrima´nio e as instituições quando atua com base em evidaªncias cientaficas, com transparaªncia e com respeito aos direitos e garantias fundamentais. Assim, éurgente que a Polacia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, investidos dos poderes que lhes foram conferidos pelo legislador constituinte democrata, tomem todas as providaªncias cabaveis para investigar o trabalho efetuado nos poraµes do Ministanãrio da Justia§a, realizando as devidas responsabilizações.
Sa£o Paulo, 25 de julho de 2020.