Docentes da UFPel são alvo de apuraça£o federal após craticas ao Presidente da República
A abertura dessa apuração preliminar contra os docentes da UFPel pela Corregedoria-Geral da Unia£o éclassificada como um precedente “perigoso†- Imagem: iStock
Craticas feitas no ambiente universita¡rio ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante uma solenidade realizada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) em janeiro último, tornaram-se alvo de questionamentos da Corregedoria-Geral da Unia£o a dois professores da UFPel, com base em um dispositivo da lei que dispaµe sobre o regime juradico dos servidores paºblicos federais e proabe manifestações de “aprea§o ou desaprea§o no recinto da repartiçãoâ€.
A abertura dessa apuração preliminar, que resultou em dois Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelos docentes Pedro Hallal, ex-reitor da UFPel, e Eraldo dos Santos Pinheiro, atual pra³-reitor de extensão e cultura da universidade, éclassificada como um precedente “perigoso†e “intimidata³rio†por especialistas ouvidos pelo Portal da Unesp, pois ocorre em meio a s reações craticas ao governo federal decorrentes das freqa¼entes escolhas de reitores de universidades federais que não venceram as eleições em suas comunidades acadaªmicas. Essa prática de Bolsonaro, que tem a prerrogativa presidencial da nomeação, não possui paralelo na história recente do Brasil democra¡tico e guarda semelhanças com casos de interferaªncias externas que ameaa§am a autonomia universita¡ria.
“a‰ uma mostra do momento de exceção que estamos vivendo no Brasil. Em uma situação normal, o presidente e seus apoiadores deveriam entender que podem ser criticados enquanto figuras públicasâ€, afirmou o professor Pedro Hallal ao Portal da Unesp.
Na UFPel, Bolsonaro nomeou a professora Isabela Fernandes Andrade, segunda da lista traplice, e preteriu o docente Paulo Roberto Ferreira Jaºnior, eleito na consulta pública feita pela universidade. Isabela compa´s a chapa vencedora –nesse caso, a universidade optou por formar a lista traplice apenas com nomes da chapa vencedora para ter a garantia de nomeação de um representante do projeto escolhido pela comunidade acadaªmica.
Em 7 de janeiro, em razãoda tensão gerada pela escolha do presidente, Hallal, que éepidemiologista, criticou Bolsonaro, chamou-o em uma live de “defensor de torturador†(Bolsonaro já elogiou publicamente o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justia§a como torturador pelos atos praticados na ditadura) e lembrou que o presidente éo “aºnico chefe de Estado do mundo que defende a não vacinação da populaçãoâ€.
Segundo o portal G1, o relato dessas craticas feitas no a¢mbito acadêmico da UFPel foi levado a Corregedoria-Geral da Unia£o pelo deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS), integrante do partido pelo qual Bolsonaro foi eleito.
“a‰ um precedente muito perigoso, que evidentemente fere a liberdade de expressão e afeta a liberdade de ca¡tedra. No ambiente universita¡rio, qualquer que seja o governo, como vocêvai lecionar sem uma visão cratica ou, por exemplo, sem discutir a pandemia? A universidade pública anã, por natureza, um espaço aberto para o debate. Esse dispositivo legal (artigo 117, V, da Lei nº 8.112/1990, utilizado para questionar os professores da UFPel) deve ser compreendido a luz dos preceitos constitucionais, da liberdade de expressão e da liberdade de ca¡tedra, que devem prevalecerâ€, afirma o professor Daniel Dama¡sio, coordenador do curso de Direito da Unesp, no ca¢mpus de Franca.Â
“O aspecto mais grave parece-me ser o uso dos órgãos do Estado para intimidar os craticos do governo atual. Por certo, as opiniaµes dos professores podem ser contestadas, especialmente pelo Presidente ou por seus apoiadores mais fana¡ticos. Sucede, poranãm, que o Presidente e seus partida¡rios não aceitam as regras do debate democra¡tico. Em vez de se fazer o contraponto a essas opiniaµes dos professores por meio de mensagens e discursos, utilizou-se, de modo truculento, do poder do Estado para silenciar os craticos, constrangendo-os com um processo absolutamente arbitra¡rio. a‰ preciso lembrar que, nos governos anteriores, sempre houve fortes craticas ao Poder Paºblico no meio universita¡rio, sem que houvesse qualquer intimidação desse tipoâ€, complementa Daniel Dama¡sio.
Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), que abriga o curso de Direito do ca¢mpus de Franca, o professor Murilo Gaspardo enfatiza que o Inciso V do Artigo 117 da Lei nº 8.112/1990, usado nesse caso ocorrido na UFPel, não se aplica a s condutas dos referidos docentes. “Essa ação da Corregedoria-Geral da Unia£o viola os mais elementares princapios do Estado de Direito, notadamente a liberdade de expressão e, em se tratando de professores universita¡rios, a liberdade de ca¡tedraâ€, afirma Murilo Gaspardo. “A vedação de 'manifestação de aprea§o ou desaprea§o no recinto' (que consta no texto da lei) refere-se ao tratamento de colegas e cidada£os, não a opiniaµes políticas. Nãose pode interpretar dispositivo legal em sentido contra¡rio a direito fundamental constitucionalmente garantidoâ€, diz o docente, que éprofessor do Departamento de Direito Paºblico da FCHS.Â
Os extratos do Termo de Ajustamento de Conduta dos docentes da UFPel foram publicados na última tera§a-feira, dia 2, no Dia¡rio Oficial da Unia£o pela Diretoria de Responsabilização de Agentes Paºblicos da Corregedoria-Geral da Unia£o (professor Pedro e professor Eraldo). No texto publicado, o fato foi descrito como “proferir manifestação desrespeitosa e de desaprea§o direcionada ao Presidente da República, quando se pronunciava como professor da UFPel (...) nos canais oficiais (...) da instituiçãoâ€. A Corregedoria-Geral da Unia£o (CRG) éuma unidade da Controladoria-Geral da Unia£o (CGU), que faz parte da estrutura administrativa da Presidaªncia da República.
“A Universidade Estadual Paulista (Unesp) repudia atitudes como essa que tentam cercear o direito a liberdade de expressão e a livre manifestação no ambiente universita¡rioâ€, afirma o professor Pasqual Barretti, reitor da Unesp.