Projeto de Lei aprovado pela Ca¢mara Municipal de Sa£o Paulo, em outubro deste ano, tem como pilar a capacitaa§a£o profissional e a difusão de conhecimentos sobre a telemedicina ao paºblico amplo

A telemedicina não compete com a medicina, mas potencializa a área para a conectividade osFoto: Juliana Valena§a osFlickr
Em outubro, a Comissão de Constituição, Justia§a e Legislação Participativa (CJJ) da Ca¢mara Municipal de Sa£o Paulo aprovou o Projeto de Lei 45/2021, definindo a prática da telemedicina na cidade de Sa£o Paulo. De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Saúde fica a cargo de regulamentar os procedimentos manimos para prescrição de medicamentos na telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Agência de Vigila¢ncia Sanita¡ria (Anvisa) e do Ministanãrio da Saúde. Com isso, a cidade de Sa£o Paulo se torna a primeira a regulamentar a telemedicina permanente no Sistema ašnico de Saúde (SUS).
De acordo com Chao Lung When, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Sa£o Paulo e responsável pela revisão técnica do projeto, a pandemia reavivou a telemedicina, que já era uma realidade há19 anos com a Resolução N°1643 de 2002, poranãm também evidenciou a falta de preparo da área médica e improvisos. “Agora precisamos construir uma telemedicina efetivaâ€, comenta Lung ao Jornal da USP no Ar 1° Edição.
No projeto, o atendimento pela modalidade de telemedicina do SUS tem uma lógica diferente da saúde suplementar. “Ela precisa ser pensada como uma formação de redeâ€, explica Lung, ao também comentar que o usua¡rio não seráatendido necessariamente em casa a partir de um dispositivo. “Na³s não precisamos obrigatoriamente chegar atéa residaªncia da pessoa, mas temos que diminuir o sofrimento desnecessa¡rio do transporte, reduzindo de duas a três horas para 15 minutos sem perda de qualidade no atendimentoâ€, ressalta Lung.
Para realizarem os procedimentos, épreciso que os profissionais da medicina estejam capacitados, conforme a lei aprovada. “Outra coisa em que a lei éinanãdita na história do Paas équando acrescenta que éobrigação a difusão de conhecimento sobre telemedicina para a população geralâ€, reforça Lung. Ele também alerta que a telemedicina não compete com a medicina, mas que potencializa a área para a conectividade. “Outra questãoéque cabe ao médico decidir quando a telemedicina oferece conforto e quando ele tem que fazer o atendimento presencial ou habrido. Nãose pode generalizar porque a preocupação não écom a telemedicina, mas com a pessoaâ€, esclarece.