Humanidades

Va­timas de atrocidades em massa, muitas vezes retratadas como sem poder no direito internacional
As vitimas de atrocidades em massa são frequentemente retratadas como sem poder, passivas, indefesas e da³ceis em discursos referentes ao direito internacional.
Por Pekka Rautio, - 27/01/2020


Refugiados: uma menina iraquiana doente évista em área reconquistada por mila­cia curda no Iraque.  (Getty Images/)

De acordo com uma tese de doutorado conclua­da por Nadia Valentina Tapia Navarro, as vitimas de atrocidades em massa são frequentemente retratadas como sem poder, passivas, indefesas e da³ceis em discursos referentes ao direito internacional.

"Isso impede que as partes ativas do direito internacional avaliem o potencial das prática s domésticas que enfatizam a atuação das vitimas", resume o candidato a doutorado .

O estudo indica que as vitimas que usam a linguagem do direito internacional não apenas o adotam como tal. Além disso, também afetam, por meio de suas ações, a formação de uma identidade associada a  categoria de va­tima no direito internacional.


Doutoranda Nadia Valentina Tapia Navarro, Faculdade de Direito, Universidade de Helsinque. Crédito: Universidade de Helsinque.

"Uma imagem estereotipada do desempoderamento das vitimas também éfrequentemente destacada pelo fato de que, em vez de se representar, elas são representadas por outras pessoas", diz Tapia Navarro.

Em sua tese, Tapia Navarro examina a prática judicial do Tribunal Penal Internacional relacionada a vitimas de crimes internacionais e exemplos domanãsticos de grupos de vitimas usando o idioma da lei da Cola´mbia.

"Por exemplo, a Comunidade de Paz de San Joséde Apartada³, que eu investiguei, se identifica como um grupo de vitimas de atrocidades generalizadas sem se comportar como o tradicionalmente esperado das vitimas. A comunidade écomposta por camponeses que vivem na regia£o de Uraba¡, na Cola´mbia.

"Em vez de passividade e docilidade, eles a s vezes se opaµem a s medidas governamentais destinadas a aliviar seu sofrimento. Por exemplo, a comunidade de paz recusou a remuneração paga aos indiva­duos, por considera¡-los contra¡rios ao seu estilo de vida comunita¡rio e aos projetos comunita¡rios. , "Tapia Navarro acrescenta.

Outro grupo investigado por Tapia Navarro se autodenomina Movimento de Va­timas de Crimes Estatais (MOVICE). O grupo deseja destacar a origem dos crimes apontados para eles: na Cola´mbia, o estado emprega meios violentos não apenas contra grupos guerrilheiros, mas também contra a população civil como forma de perseguição pola­tica.

"As vitimas de crimes estatais estãoapontando a conexão entre o estado e a violência paramilitar, uma noção não amplamente aceita na Cola´mbia", descreve Tapia Navarro.

Segundo o candidato a doutorado, os grupos acima são exemplos adequados de vitimas cujas narrativas alternativas desafiam o retrato estereotipado de vitimas passivamente da³ceis, predominantes no direito internacional.

"Os grupos adotaram a categoria de va­tima encontrada na linguagem da lei. No entanto, por meio desse tipo de ação, eles estãotirando vantagem desse status em suas atividades de motivação pola­tica. Ao fazer isso, estãoimprimindo significados específicos para as categorias". do direito internacional.

"Uma melhor consideração de tais ações poderia nos permitir entender como as ações das vitimas promovem o desenvolvimento do direito internacional", avalia Tapia Navarro

 

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