Humanidades

Nova edição do Supremo em Naºmeros traz o perfil do STF em matéria tributa¡ria
Estudo da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) abarca decisaµes desde 1988 e apresenta temas essenciais para pensar a reforma tributa¡ria
Por FGV - 30/07/2020


Supremo Tribunal Federal - Doma­nio paºblico

A nova edição do “Supremo em Naºmeros”, elaborado pela Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), traz o perfil de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributa¡ria, de 1988 atéos anos recentes. O estudo busca levantar questões essenciais que devem constar nas propostas e debates em torno da reforma tributa¡ria nopaís.

A análise abrange oito grandes vetores, dentre eles os temas mais recorrentes nos processos tributa¡rios na Suprema Corte e o papel da Unia£o, dos Estados e dos Munica­pios nos processos.

Pontos de destaque da nova edição do Supremo em Naºmeros:

Entre os dez temas mais frequentes em Direito tributa¡rio no STF de 1988 até2018, os três mais recorrentes são ICMS, cranãdito tributa¡rio e contribuições sociais, que, juntos, representam 17,16%. As questões referentes ao PIS (3,63%) e a  COFINS (3,39%) somam 7,02%, ultrapassando o percentual relativo ao ICMS (6,59%). Já os assuntos que envolvem contribuições sociais ganham destaque quantitativo, superando os demais.

Ha¡ um maior número de demandas relativas a  Unia£o ao longo de praticamente todos os anos analisados, refletindo a concentração de tributos nessa esfera e, consequentemente, o envolvimento maior desse ente nas discussaµes tributa¡rias no STF.

Mesmo considerando os maiores litigantes de direito privado, o Poder Paºblico éo principal ator, representado por sociedades de economia mista e empresas públicas. Dos dez maiores litigantes de direito privado identificados pela pesquisa, quatro são empresas públicas ou de economia mista.

A Unia£o obtanãm sucesso em mais da metade de seus processos; os estados, em aproximadamente metade dos casos; e os munica­pios, em aproximadamente um tera§o dos julgamentos. Já com relação ao percentual de aªxito dos entes da federação em liminares tributa¡rias contra contribuintes, os munica­pios obtem percentualmente mais sucesso do que a Unia£o e os estados.

No a¢mbito de contribuições, da­vida ativa, ICMS, IPI, ISS e IPTU:  somente no caso do IPTU o fisco tende a não obter sucesso na maioria das vezes, no manãrito. No que se refere a s contribuições, especificamente, o percentual de sucesso ésuperior a 70%.

Ha¡ uma alta correlação entre o PIB dos estados e o número de processos sobre direito tributa¡rio no STF.  Percebe-se, nesse sentido, uma clara prevalaªncia de Sa£o Paulo, mas Rio Grande do Sul e Santa Catarina destacam-se como pontos fora da curva, por apresentarem um número de processos maior do que o esperado, com base no tamanho de suas economias. Já o Rio de Janeiro, apesar de ser a segunda maior economia dopaís, aparece na penúltima colocação, quando comparado aos dez maiores litigantes.

O VII Relata³rio Supremo em Naºmeros: o Supremo Tributa¡rio estãodispona­vel na Biblioteca Digital FGV.

 

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